Informativos RH

Na constância da relação de trabalho, se o Empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:


Até 05 dias 30 dias de Férias
Até 06 a 14 faltas 24 dias de Férias
De 15 a 23 faltas 18 dias de Férias
De 24 a 32 faltas 12 dias de Férias
Acima de 32 faltas Perde o direito a férias