Na constância da relação de trabalho, se o Empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:
| Até 05 dias | 30 dias de Férias |
| Até 06 a 14 faltas | 24 dias de Férias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias de Férias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias de Férias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito a férias |