CARGO | |||
Cozinheiro(a) | |||
CÓD. INDENTIF. | DEPARTAMENTO | ÁREA | SUPERIOR IMEDIATO |
COZINH | Nutrição | Nutrição | Nutricionista |
RESPONSABILIDADE DO CARGO | |||
Proceder o preparo das refeições a serem servidas aos funcionários conforme cardápio, obedecendo as recomendações definidas pelo Nutricionista e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. | |||
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | |||
1. Manter limpo o organizado os locais de armazenagem, manuseio e preparo dos alimentos, e utensílios do refeitório
2. Permitir apenas o acesso de pessoas autorizadas e devidamente uniformizadas no local de preparo dos alimentos 3. Lavar a louça e talheres usados nas refeições 4. Sempre que receber reclamações e/ou questionamentos sobre cardápio, informar ao colaborador para dirigir-se ao Nutricionista ou Departamento de R.H 5. Seguir rigorosamente o cardápio 6. Realizar balanço dos mantimentos com antecedência a data da compra 7. Fazer compras quinzenais de mantimentos, e semanais de verduras e carnes, conforme lista de compras elaborada pelo Nutricionista 8. Servir os colaboradores conforme fracionamento determinado 9. E outras atividades que a empresa julgar pertinente. |
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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CARGO | |||
Escolaridade | Ensino Fundamental Completo | ||
Experiência | Três anos na função de cozinheira em outras empresas | ||
Treinamentos/cursos | Manipulação de Alimentos | ||
Outros | Manuseio, acondicionamento e preparo de alimentos | ||
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO | |||
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ELABORADO POR | Recursos Humanos | Qualidade e Desenvolvimento |
ANALISADO E APROVADO POR | Diretoria Técnica | Diretoria Comercial |